O Direito Sistêmico e suas perspectivas de empoderamento das famílias e da sociedade! | Marcelo Canal

O Direito Sistêmico e suas perspectivas de empoderamento das famílias e da sociedade!

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O Direito Sistêmico e suas perspectivas de empoderamento das famílias e da sociedade!

Agora a Constelação Familiar é um recurso no Direito Sistêmico.

A publicação da Corregedoria Geral do Ministério Público em suas Recomendações no. 1 e no. 02/2017*   trazem uma perspectiva de empoderamento para a sociedade e para a família na resolução consensual de conflitos.

Sabemos que tudo começa na família. O posicionamento que se ocupa na vida, nasce do lugar que se ocupa na família. E, é deste posicionamento que se ocupa na família, que se tem o verdadeiro empoderamento na vida. Pois é deste posicionamento que se passa a ocupar todos os outros lugares na vida e na sociedade.

A abundância e a prosperidade ocorrem justamente quando se está no seu lugar de vida e de mundo. E, se por acaso, se desvia do próprio lugar, então ficam enfraquecidos os outros lugares em todos os outros sistemas, gerando conflitos, colapso e até a falência. Esta é a grande contribuição que a visão sistêmica traz para todas as áreas dos relacionamentos humano.

Para um profissional que conhece o funcionamento dos princípios sistêmicos, é possível identificar o real posicionamento de seu cliente na vida e seu reflexo nas áreas de sua atuação social. O conhecimento sistêmico é capaz de identificar a origem de um enfraquecimento, devido à um emaranhamento ou em decorrência de uma interrupção. Em ambas situações a perda do lugar é causadora de conflito. Não é preciso que  todos tenham que aprender atuar com as técnicas da constelação para se verificar a perda do lugar. Mas é a visão sistêmica que possibilita que o profissional na sua área de atuação, analise sistemicamente o processo de condução na busca de solução. E em casos  críticos em que se precise buscar evidências, aí sim o uso da técnica de constelação é recomendado. Neste sentido é que falamos não de uma especialidade do direito sistêmico, mas de uma ampliação das áreas específicas do direito pela visão sistêmica. Assim podemos ter para as áreas do direito público, como no Direito à Família, na Promotoria da Infância, Promotoria da Saúde e na promotoria do patrimônio público a ampliação que a visão sistêmica traz para a resolução de conflitos.

Isto também se aplica em outras áreas profissionais, relacionadas às áreas como  a Medicina sistêmica, a Administração de empresas com a constelação organizacional, na educação de adultos com a Mentoria e no Coach Sistêmico e na educação infantil com a Pedagogia Sistêmica. Cada abordagem tem a visão sistêmica aplicada à sua atuação.

A visão sistêmica como foi trazida originalmente por Bert Hellinger se tornou uma ciência pelas contribuições de cientistas naturais como Dr Rupert Sheldreke em seus estudos e novas evidências. A visão sistêmica possibilitou o desenvolvimento de muitas técnicas aplicadas às diversas áreas. Contudo, não há como dissociar a análise técnica seja ela jurídica, da saúde, da educação e das relações interpessoais de uma visão integrativa que tem em sua origem as motivações as emoções e a formação na família. Pois se para os seres vivos eles nascem praticamente prontos o ser humano biologicamente nasce pronto mas precisa da família e da educação para se tornar mais humano.

 

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  • * Publicação da Corregedoria Geral do MP – Recomendações no. 1 e no. 02/2017 

Sobre a Recomendação e o estímulo da resolução consensual de conflitos por meio da auto composição e pela conciliação, mediação e o método da busca da composição das partes:

Cabe ao membro do Ministério Público promover, viabilizar a inteiração sistêmica entre a sociedade civil e o poder público. Os órgãos de execução devem intervir socialmente a partir de uma perspectiva Inter e multi disciplinar, evitando a análise das questões pelo ponto de vista exclusivamente jurídico. E, a atuação dos órgãos do Ministério Público não deve limitar-se às práticas meramente burocráticas, fazendo o uso de recursos da ciência sistêmica quando necessário para composição das partes.

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