Com a sua vitória, chegou o momento de assinar o contrato de trabalho! | Marcelo Canal

Com a sua vitória, chegou o momento de assinar o contrato de trabalho!

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Com a sua vitória, chegou o momento de assinar o contrato de trabalho!

Este é o  último Passo do nosso  Sete Passos Para o Sucesso na sua Recolocação

Esta é a etapa da assinatura do Contrato do Período  de Experiência e a Reformulação para alcançar a posição definitiva.

O período de experiência está regulamentado pelo artigo 451 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo um prazo máximo de 90 dias para o seu cumprimento, podendo ser dividido em duas etapas.

No período de experiência tanto o contratador como o contratado estão em período de testes:

  • O contratador, que quer se certificar que escolheu o profissional certo para a função correta, depois de um processo seletivo onde podem ter participado até dezenas de candidatos;
  • O contratado, que estará verificando se a empresa atende suas condições, desde que cumpra com suas obrigações.

O contratador no período de experiência

Um dos fatores mais considerados, sob o ponto de vista do contratado, é o período de experiência estabelecido quando consegue um novo emprego. Segundo a visão do contratado, pode até haver um receio de contrariar regras e ser punido por isso, visto que o período de experiência o mantém uma situação temporária.

Para o contratador, esse período de 90 dias é mais do que suficiente para saber se o contratado atende as necessidades da empresa ou não. Um bom contratado mostra suas aptidões na primeira semana e, com relação à atuação, nem precisaria correr mais tempo.

O contratador, no entanto, sente-se protegido por esse tempo maior para observar o comportamento do contratado, como ele se coloca frente às situações mais desafiadoras, como ele trabalha com as questões mais delicadas e como atende às solicitações dos superiores.

Assim, para o contratador, o período de experiência é similar a um período de noivado antes do casamento: se deu certo, pode-se continuar; se não, o fato não foi consumado, isto é, o período não foi efetivado e ele, como contratador, pode tranquilamente desfazer-se de um relacionamento que poderia causar problemas no futuro.

O contratado no período de experiência

A situação do contratado, no entanto, pode ser completamente inversa. Durante o período de experiência, ele pode até se sentir constrangido em expressar-se, ter receio de interferir, criar linhas imaginárias que o impossibilitem de mostrar todo seu potencial.

Sua visão, no entanto, precisa ser outra: o período de experiência também é, para ele, um período de testes e observações. Da mesma forma que está sendo analisado, o contratado tem todo o direito – e, principalmente, o dever – de analisar a empresa em que está trabalhando.

Esta análise deve ser feita sobre tudo o que foi tratado antes de admissão, desde benefícios a condições de trabalho, desde os companheiros de trabalho até supervisores.

É exatamente nesse período que se estabelecem as condições de relacionamento, sejam técnicas, burocráticas ou pessoais, e a necessidade é que todas essas condições atendam bem aos dois lados, que tanto contratador quanto contratado sintam-se à vontade para exercitar suas capacidades, aptidões e conhecimento.

Cada um deve dar o melhor de si no período de experiência

Observando o período de experiência pelos dois pontos de vista devemos nos orientar primeiramente pelas questões profissionais que o envolvem. Quando o contratado se candidatou ao cargo e conseguiu passar pelo processo de seleção, mostrou-se capaz de cumprir com as condições estabelecidas.

Se sua meta é criar o relacionamento de longo prazo com a empresa, o cumprimento das condições estabelecidas é sua obrigação primordial. Cumprindo-as, está inserido no capital humano da empresa.

Em segundo lugar precisamos focar no relacionamento. Muitas vezes pode haver questões pessoais, durante o período de experiência, que possam manchar esse relacionamento que está no início, provocando situações que podem ter consequências desfavoráveis. E, no mais das vezes, no âmbito empresarial, essas consequências podem recair sobre o novo contratado.

Como resolver questões no período de experiência

Em situações controversas dentro do período de experiência o contratado pode tomar duas atitudes: desistir do emprego ou resolver as pendências.

Sua desistência, em determinadas circunstâncias, poderá apontar falhas de comportamento e falta de uma visão geral das situações. Seu empenho em resolver pendências, pelo contrário, só poderá contar como pontos a seu favor.

Exatamente aí é que o relacionamento deve contar com o apoio de profissionais capacitados dentro da empresa para mediar e solucionar questões pendentes. Há empresas que para esta situação contam com Programas de Mentoria. Um profissional experiente apoia o desenvolvimento de um profissional sem experiência na cultura da empresa.

Isto deve ocorrer, porque nenhuma empresa precisa de um profissional subserviente. Principalmente nos dias atuais e nenhum contratado precisa sempre acatar ordens sem questionar. Um relacionamento entre contratador e contratado deve ser o mais saudável possível, como a convivência familiar e ambos devem exercer os mesmos direitos, respeitando sempre os limites da sociabilidade.

Depois de todo este esforço, não podemos deixar o processo morrer na praia. Mas ainda assim o índice de não efetivação durante o período de experiência ainda é muito grande. Veja os programas que oferecemos que garantem em até 90% o índice de efetivação após o contrato de experiência. Trata-se de programas que vão garantir a perfeita assimilação da cultura da empresa para novos funcionários.

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